Notícia Siscomex Importação nº 33 DE 17/04/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2017
Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 2918.99.99, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 004:
2918.99.99 – ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. – Outros
Destaque 004 – Adapaleno e seus sais.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
Órgão Anuente: Anvisa
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior