Notícia Siscomex Importação nº 33 DE 17/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2017

Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 2918.99.99, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaque 004:

2918.99.99 –    ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. – Outros

Destaque 004 – Adapaleno e seus sais.

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático

Órgão Anuente: Anvisa

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.

Departamento de Operações de Comércio Exterior