Notícia Siscomex Importação nº 29 DE 16/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2014

Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 28/2014

Retificamos a noticia Siscomex nº 28, DE 16/04/2014, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"Informamos que, a partir de 17 de abril de 2014, haverá alteração no tratamento administrativo das importações de produtos classificados na NCM 3907.60.00 conforme descrito abaixo.

Haverá alteração na descrição do destaque 001, atualmente sujeito a anuência exclusiva da ANVISA, bem como exclusão do destaque 002, atualmente sujeito a anuência exclusiva do DECEX.

Deste modo, os produtos da NCM 3907.60.00 passarão a ser classificados conforme os destaques abaixo discriminados:

Destaque 001 - embalagens p/ alimentos, com grau de viscosidade intrínseca entre 0,74 e 0,86 dl/g. para este destaque, haverá anuência do DECEX e da ANVISA.
 Destaque 002 – outras embalagens, com grau de viscosidade intrínseca entre 0,74 e 0,86 dl/g. para este destaque, haverá anuência do DECEX.
 Destaque 999 - outros. Para este tratamento, a anuência e  exclusiva do DECEX.

Os produtos enquadrados nos destaques  001 e 002 estarão sujeitos a licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco Do Brasil para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.

Os produtos enquadrados no destaque 999 permanecem sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.”