Notícia Siscomex Importação nº 27 DE 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2008

Mantra x ambra

Mantra x ambra                          
Com referência às mercadorias submetidas à autorização (ambra) de que  trata  o  art. 43, da IN SRF 417/2004, e que retornem do exterior por via  aérea, orientamos as  unidades controladas  pelo  mantra  à  informarem a saída do  recinto alfandegado via função siscomex / mantra / man-saida / saida-01,tipo de documento 11 - processo.                        
Caso  a  mercadoria  tenha sofrido  aperfeiçoamento no exterior, a saída será controlada via declaração de importação.

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE VIGILÂNCIA E REPRESSÃO