Notícia Siscomex Importação nº 25 DE 20/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2011

Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.19.00, 6402.91.10, 6402.91.90, 6402.99.10, 6402.99.90, 6403.19.00, 6403.40.00, 6403.51.10, 6403.51.90, 6403.59.10, 6403.59.90, 6403.91.10, 6403.91.90, 6403.99.10, 6403.99.90, 6404.11.00, 6404.19.00, 6404.20.00, 6405.10.10, 6405.10.20, 6405.10.90, 6405.20.00, 6405.90.00.

Com base na Portaria Secex n°23/2011, informamos que a partir do dia 21/07/2011 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 6402.19.00, 6402.91.10, 6402.91.90, 6402.99.10, 6402.99.90, 6403.19.00, 6403.40.00, 6403.51.10, 6403.51.90, 6403.59.10, 6403.59.90, 6403.91.10, 6403.91.90, 6403.99.10, 6403.99.90, 6404.11.00, 6404.19.00, 6404.20.00, 6405.10.10, 6405.10.20, 6405.10.90, 6405.20.00, 6405.90.00.

Os produtos objeto da medida de defesa comercial aplicada pela Resolução Camex n° 14/2010, e que não sejam confeccionados a partir de couro de animais silvestres, deverão ser classificados no destaque 999 e estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático, prévio ao embarque no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Caso as mercadorias tratadas acima não sejam originárias da China, deverá ser encaminhado às agências do Banco do Brasil certificado de origem ou documento equivalente, na forma do parágrafo primeiro do artigo 15 da Portaria Secex n° 23/2011.

Na hipótese dos produtos a importar se enquadrarem nas exceções previstas nos inciso I a X do parágrafo único do artigo 1 da Resolução Camex n° 14/2010, essa condição deverá ser informada no campo descrição da mercadoria, constante no licenciamento.

Departamento de Operações de Comércio Exterior