Notícia Siscomex Importação nº 24 DE 09/04/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2020
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT
Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 7217.20.10 e 7217.20.90
Tendo em vista a expiração do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 4, de 28/01/2015, informamos que:
A partir de 09/04/2020, estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados nas NCM 7217.20.10 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso) e 7217.20.90 (Ferro fundido, ferro e aço – Fios de ferro ou aço não ligado – Galvanizados – Outros).
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos para os subitens acima permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR