Notícia Siscomex Importação nº 22 DE 08/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2016

Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7210.50.00.

As referidas NCM estarão sujeitas a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior