Notícia Siscomex Importação nº 22 DE 06/05/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2013

Registro de numeração do lacre no sistema trânsito aduaneiro.

Considerando a hipótese de dispensa de lacração pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no regime de trânsito aduaneiro de que trata o ato declaratório executivo coanA Nº. 7, de 4 de abril de 2013 (originalmente publicado como ade coana Nº. 6, de 02/04/2013), e nos casos em que a numeração do lacre de origem ultrapassar  o limite do campo numérico do sistema transito, esclarecemos que, até que se  efetue a competente alteração no sistema, o servidor da RFB deverá informar somente os dez últimos dígitos do lacre.

Coordenação-geral de Administração Aduaneira