Notícia Siscomex Importação nº 22 DE 06/05/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2013
Registro de numeração do lacre no sistema trânsito aduaneiro.
Considerando a hipótese de dispensa de lacração pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no regime de trânsito aduaneiro de que trata o ato declaratório executivo coanA Nº. 7, de 4 de abril de 2013 (originalmente publicado como ade coana Nº. 6, de 02/04/2013), e nos casos em que a numeração do lacre de origem ultrapassar o limite do campo numérico do sistema transito, esclarecemos que, até que se efetue a competente alteração no sistema, o servidor da RFB deverá informar somente os dez últimos dígitos do lacre.
Coordenação-geral de Administração Aduaneira