Notícia Siscomex Importação nº 18 DE 24/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2020

Documentos Digitalizados Despacho de Importação

Esclarecemos que os documentos originais instrutivos do despacho aduaneiro de importação em meio físico (via original do conhecimento de carga, via original da fatura comercial e etc), que forem digitalizados conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terão os mesmos efeitos legais dos documentos originais, sendo dispensada a sua apresentação em meio físico para fins de despacho de importação.

Cabe ressaltar que o documento digitalizado deverá conter todos os requisitos obrigatórios do documento em meio físico, conforme legislação de regência em vigor.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA