Notícia Siscomex Importação nº 126 DE 05/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2014

Siscomex Carga - boletim de carga e descarga

Comunicamos que a Portaria Coana n.89, de 04/11/14, estabeleceu os seguintes parâmetros nacionais no sistema Siscomex Carga para o registro/alteração do boletim de carga por operador portuário:

I) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.

Ii) o prazo máximo para o registro do boletim de carga/descarga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 240 horas.

Iii) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de contêiner e veículos, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.

Iv) o prazo máximo para a alteração do boletim de carga/descarga de carga solta, granel e sobressalentes, após a emissão do passe de saída da embarcação, é de 360 horas.

Conforme portaria coana n. 89/2014, fica a critério de cada unidade estabelecer parâmetros locais que irão sobrepor os parâmetros nacionais.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira