Notícia Siscomex Importação nº 125 DE 10/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2015

Dispenda de Licenciamento com anuência do DECEX para as NCM 61019010, 63012000, 63013000, 63023200, 63029100, 63031200, 63041100, 63041910, 63049200, 63049300

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 10/11/2015, as importações dos produtos classificados nas seguintes NCM estarão dispensadas do licenciamento com anuência do Decex:

61019010 Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posição 61.03, de lã ou pelos finos

63012000 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos

63013000 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

63023200 Outras roupas de cama, de fibras sintéticas ou artificiais

63029100 Outras roupas de toucador ou de cozinha, de algodão

63031200 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas, de malha, de fibras sintéticas

63041100 Colchas de malha

63041910 Colchas de algodão, exceto de malha

63049200 Outros artefatos para guarnição de interiores, de algodão, exceto de malha

63049300 Outros artefatos para guarnição de interiores, de fibra sintética, exceto de malha

Departamento de Operações de Comercio Exterior