Notícia Siscomex Importação nº 119 DE 29/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2015

Inclui Tratamento Administrativo para as NCM 9022.12.00 e 9022.13.11

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 05/11/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 9022.12.00 e 9022.13.11, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

9022.12.00 – Aparelhos de raios X para tomografia computadorizada

9022.13.11 – Aparelhos de raios X panorâmicos odontológicos, de tomadas maxilares panorâmicas, analógicos ou digitais.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Departamento de Operações de Comércio Exterior