Notícia Siscomex Importação nº 116 DE 06/08/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2012

Novo tratamento administrativo Siscomex para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.50.00

Com base na Portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 07/08/2012 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 4011.50.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

destaque 001 - exclusivamente pneus de bicicleta para uso adulto, exceto pneumáticos especiais a base de kevlar ou hiten;

destaque 999 - outros pneus dos tipos utilizados em bicicletas.

Os produtos enquadrados no destaque 001 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da certificação compulsória realizada por organismos credenciados pelo Inmetro.

Os produtos enquadrados nos destaques 001 e 999 estão sujeitos a licenciamento não automático prévio ao embarque para fins da verificação de que trata o inciso v do art. 16 do anexo i ao decreto 7.096/2010.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desses tratamentos, as correspondentes Licenças de Importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4, do artigo 17, da Portaria  Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR