Notícia Siscomex Importação nº 112 DE 30/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2012

Alteração do órgão anuente das NCM com tratamento administrativo pela Portaria Inmetro n. 38/2007

Com base na nova redação do artigo 12, da Lei 9.933/1999, dada pela Lei 12.545/2011, informamos que a partir de 20/07/2012 as LI registradas no Siscomex referentes às NCM listadas serão anuídas pelo Inmetro.

9001.71.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

9401.80.00 - destaque 002: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

9401.90.90 - destaque 001: exclusivamente quando utilizados como dispositivos de retenção para crianças

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR