Notícia Siscomex Importação nº 11 DE 14/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2014

Acordo de livre comércio Mercosul e Israel

Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil aos bens originários de Israel, previstas no Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e o Estado de Israel, internalizado no país por força do Decreto 7.159/2010, serão calculadas tendo como tarifa base as alíquotas vigentes em 18 de dezembro de 2007 - data em que o acordo foi assinado.

Esclarecemos que a Resolução Camex n° 70/2012 (altera temporariamente a alíquota do imposto de importação) não se aplica aos produtos relacionados no anexo I do referido acordo.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira