Notícia Siscomex Importação nº 11 DE 14/03/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2013
Acordo de Livre Comércio Mercosul e Israel
Acordo de Livre Comércio Mercosul e Israel
Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil aos bens originários de israel, previstas no acordo de livre comércio entre o Mercosul e o estado de Israel, internalizado no país por força do decreto 7.159/2010, serão calculadas tendo como tarifa-base as alíquotas vigentes em 18 de dezembro de 2007 - data em que o acordo foi assinado.
Esclarecemos que a resolução Camex Nº. 70/2012 (altera temporariamente a alíquota do imposto de importação) não se aplica aos produtos relacionados no anexo i do referido acordo.
Coordenação-geral de administração aduaneira
Secretaria da Receita Federal do Brasil