Notícia Siscomex Importação nº 10 DE 30/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2015

Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 9/2015

Retificamos abaixo a Notícia Siscomex Importação nº 9/2015, de 29/01/2015.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 02/02/2015 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.70.10 e 7225.40.90, conforme abaixo relacionado:

A)     Os produtos da NCM 7210.70.10 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques administrativos:

Destaque 001 – De espessura igual ou superior a 4,75 mm.

Destaque 999 – Outros.

Os produtos enquadrados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático, previamente ao embarque no exterior.

Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

B)      Os produtos da NCM 7225.40.90 passarão a ser classificados conforme abaixo especificado:

Destaque 001 - Laminados planos de baixo carbono e adição do elemento químico boro, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm) independentemente do comprimento.

Destaque 999 – Outros.

O importador deverá apresentar, obrigatoriamente, na descrição detalhada do produto na ficha 2 da guia “Mercadoria” da LI, as porcentagens dos elementos químicos presentes nas ligas de aço.

Os produtos classificados no destaque 999 deixarão de estar sujeitos ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitos ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

Os produtos classificados no destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não-automático.

Salientamos que, para todos os produtos citados nesta Notícia, a anuência do Decex permanece delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior