Notícia Siscomex Importação nº 10 DE 10/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2014

Novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4003.00.00 e 4008.21.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 17/02/2014 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4003.00.00 e 4008.21.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos enquadrados na NCM 4003.00.00 estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Os produtos enquadrados na NCM 4008.21.00 deverão ser classificados observando-se os destaques abaixo discriminados:

Destaque 001 - lençol de borracha, mesmo na forma de manta, folha, chapa, bobina, tira, ou similares

Destaque 999 - outros produtos não classificados como lençol de borracha ou similares os produtos enquadrados no destaque 001 estarão sujeitos a licenciamento não automático para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010, e os produtos enquadrados no destaque 999 estarão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011.

Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR