Notícia Siscomex Importação nº 1 DE 11/01/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2013
Novo tratamento administrativo aplicados para importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.95.
Com base na Portaria Secex n.23/2011, informamos que a partir do dia 21/01/2013 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 8481.80.95, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:
- destaque 001 - válvulas tipo esfera de aço, de diâmetro maior ou igual a duas polegadas;
- destaque 002 - válvulas tipo esfera de ligas de cobre;
- destaque 999 - outros os produtos enquadrados nos destaques 001 e 002 estão sujeitos a licenciamento automático para fins de monitoramento estatístico.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desses tratamentos, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior.