Notícia Siscomex Exportação nº 65 DE 03/09/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2019

Alteração dos tratamentos administrativos da Polícia Federal

Tendo em vista o disposto na Portaria 240/2019-MJSP em 02/09/19 foram alterados os tratamentos administrativos dos produtos sujeitos à anuência da Polícia Federal (PF):

1) O modelo de “Licença Restritiva (Bolívia, Colômbia, Peru)” passou a ser denominado de “Licença Não-Restritiva Lista VII”, o qual passou a ser emitido para contemplar mais de uma operação;

2) Foi criado novo modelo denominado Licença Não-Restritiva, também válido para mais de uma operação;

3) Foram criados novos atributos para detalhar as substâncias sob anuência da Polícia Federal (PF);

4) Foram adicionados novo valores em atributos existentes de forma a melhor caracterizar os produtos sob anuência da Polícia Federal (PF);

5) Foi criado o atributo denominado “Exceto Seção III Cap V Port. 240/19-MJSP”. O exportador deverá escolher entre:

01: Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19; 99: Não previstos nas exceções do artigo 57 da Portaria MJSP 240/19 ou outros que necessitem de parecer técnico privativo da Polícia Federal:

6) Nos casos em que a NCM já estava vinculada a algum atributo, foi acrescentado o valor 98, com a descrição “Medicamentos e correlatos, saneantes, cosméticos, produtos de higiene, artigos de perfumaria e outras exceções previstas na Seção III do Capítulo V (artigo 57) da Portaria MJSP 240/19”;

7) 43 produtos deixaram de ter anuência.

As características dos modelos estão contidas em www.mdic.gov.br > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO > TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE EXPORTAÇÃO, planilha “LPCO: modelos”.

A lista das NCM pode ser encontrada em www.mdic.gov.br > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO > TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE EXPORTAÇÃO, planilha “Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)”.

A lista completa dos campos requeridos nos respectivos formulários de LPCO e dos produtos sujeitos à anuência da Polícia Federal (PF) pode ser encontrada, respectivamente, nos Anexos I e II da Portaria Secex nº 19/19.

Secretaria de Comércio Exterior