Notícia Siscomex Exportação nº 37 DE 10/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2014

DE-Web: vinculação/desvinculação/revinculação de RE

Antes do envio da DE para despacho, a vinculação/desvinculação/revinculação pode ser realizada sem qualquer anuência da Aduana. Após a seleção parametrizada, toda vinculação/desvinculação/revinculação irá gerar uma solicitação a ser analisada pela Aduana. O exportador pode transformar a desvinculação temporária em definitiva, desde que a DE tenha mais de um RE, seguindo as regras descritas anteriormente.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira