Notícia Siscomex Exportação nº 27 DE 29/03/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2017

Complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017, de 02/03/2017

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 25/2017, de 02/03/2017, informamos que as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) utilizadas para o registro de uma Declaração Única de Exportação (DU-E), no âmbito do Portal Único do Comércio Exterior, devem apresentar a unidade tributável (uTrib) igual à unidade de medida estatística (UME) vigente no Siscomex.

Abaixo, inserimos, de forma ilustrativa, exemplo de preenchimento de NFe para a hipótese acima elencada, utilizando como base uma empresa que comercializa queijo ralado por unidade e realizará uma operação de exportação de duas mil unidades do produto (cada unidade pesa 50 gramas).

NFe exportada via DU-E

* - a unidade comercializada é de livre escolha da empresa.

** – Observar que a quantidade na unidade tributável deve ser calculada. (São duas mil unidades de queijo ralado e cada unidade comercializada contém 50g, logo cem quilos).

*** – Abreviatura da uTrib deve ser igual à abreviatura da UME do Siscomex.

A lista de correlação entre NCM x UME pode ser consultada a partir do seguinte endereço eletrônico: http://portal.siscomex.gov.br/informativos/lista-ncm-x-ume