Notícia Siscomex Exportação nº 25 DE 04/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2014

Esclarece sobre o pedido de inclusão de informações realitvas a Ato Concessório em RE averbado, de alçada do Banco do Brasil.

Em virtude da transferência de alçada das análises de pedidos de inclusão de código de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado para o Banco do Brasil, esclarecemos:

Para a efetivação das inclusões referentes às hipóteses previstas nos incisos I a III do parágrafo único do Art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, o beneficiário deverá justificar a proposta de alteração apresentada por meio do SISCOMEX, indicando, no campo “Justificativa” (NOVOEX) ou “Observação/Exportador” (SISBACEN), se o caso se refere a:

a) Ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo Decex;

b) Operações cursadas em consignação; ou

c) Ocorrência de prorrogação excepcional, nos termos dos §§ 4º, 5º ou 6º do art. 97 ou  do art. 98 da Portaria Secex nº 23/2014.

Departamento de Operações de Comércio Exterior