Notícia Siscomex Exportação nº 24 DE 04/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2014

Informa sobre alçadas do Banco do Brasil e do Decex nos pedidos de alteração de RE averbado.

Informamos que, em virtude da publicação da Portaria Secex nº 32/2014, que alterou o art. 147 da Portaria Secex nº 23/2011, a análise dos pedidos de alteração de Registro de Exportação para inclusão de enquadramento de drawback suspensão em RE averbado passará  a ser de alçada do Banco do Brasil, em função do Convênio estabelecido entre o MDIC e aquela instituição.

Assim, a partir da data de hoje, a análise de todas as propostas de alteração de RE averbado para inclusão do código de enquadramento 81101, inclusive daquelas já inseridas no sistema e ainda pendentes de análise, deve ser solicitada ao Banco do Brasil, via gerenciador financeiro.  No site do Banco do Brasil (www.bb.com.br) encontra-se o formulário de pedido de alteração de RE: http://www.bb.com.br/portalbb/frm/fw0704773_1.jsp

Salientamos que o pedido pelo Gerenciador Financeiro deverá ser feito em até 30 dias da data de registro de alteração de RE no Siscomex, sob pena de indeferimento do pedido de alteração.

Permanecem sob alçada exclusiva do DECEX as alterações de RE referentes a:

- Alteração de data limite RE consignação

- Todas as alterações em RE com enquadramento 80200, 80300, 80113, 81301 e todos os RE com enquadramento sem expectativa de recebimento (códigos de enquadramento iniciados por 9)

- Inclusão ou alteração de comissão de agente acima dos seguintes percentuais: NCM dos capítulos 01 a 24: acima de 15%; NCM dos capítulos 25 a 83: acima de 20%; NCM dos capítulos 84 a 97: acima de 25%

Departamento de Operações de Comércio Exterior