Notícia Siscomex Exportação nº 17 DE 08/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2014

Siscomex Carga - deferimento automático

1. Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.473, de 02/06/2014, informamos  que todas  as solicitações de retificações de CE e item de carga terão deferimento automático por decurso de prazo.  

2. São exceções a este tratamento a  retificação de carga estrangeira nos seguintes casos:  

2.1 - troca da base do CNPJ do consignatário;  

2.2 - informação de BL a ordem;  

2.3 - informação de praça de entrega no exterior;  

2.4 - solicitação de exclusão de CE e item de carga constante em manifesto de LCI, LCE ou passagem; e

2.6 - retificação de CE vinculado a DTA concluída.  

3. a  critério  da unidade, o  deferimento automático por decurso de prazo  poderá ser interrompido, mediante a intervenção da aduana, dentro do  prazo  máximo de  espera para a retificação automática.  

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira