Notícia Siscomex Exportação nº 1 DE 11/01/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2016

Alteração dos Tratamentos Administrativos com anuência do IBAMA para as NCM 4401.10.00, 4401.21.00, 4401.22.00, 4401.31.00, 4401.39.00, 4403.20.00 e 4403.49.00

Com base na Instrução Normativa IBAMA nº 15/2011, informamos que, a partir de 12/01/2016, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados às exportações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Os produtos atribuídos às NCM abaixo descritas passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques de exportação sujeitos à anuência do IBAMA:

4401.10.00 – Lenha em qualquer estado

Destaque 99 – Demais

4403.20.00 – Outras madeiras coníferas em bruto

Destaque 99 - Demais

Permanecem sem anuência do IBAMA, porém com alteração de redação, os destaques a seguir:

4401.10.00 – Lenha em qualquer estado

Destaque 01 – Lenha de madeira exótica

4401.21.00 – Madeira em estilhas ou em partículas de coníferas

Destaque 01 – De espécies exóticas

4401.22.00 – Madeira em estilhas ou em partículas de não coníferas

Destaque 01 – De espécies exóticas

4401.31.00 – Pellets de madeira

Destaque 01 – De espécies exóticas

4401.39.00– Outras serragens

Destaque 01 – De espécies exóticas

4403.20.00 – Outras madeiras coníferas em bruto

Destaque 01 – Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento

4403.49.00 – Outras madeiras tropicais em bruto

Detaque 01 - Não beneficiável, ou de espécie exótica oriunda de reflorestamento

Departamento de Operações de Comércio Exterior