Nota Técnica PROCON nº 5 DE 07/10/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 out 2025

Intoxicação de bebidas adulteradas e como identificar.

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal, no uso de suas atribuições legais, Lei nº 107 de 24 de junho de 2009, expede a presente Nota Técnica para orientar consumidores e comerciantes que fiquem atentos a sinais que podem indicar falsificação de bebidas:

A referida nota lista um conjunto de ações que devem ser adotadas por fornecedores, distribuidores, bares, restaurantes, organizadores de eventos e plataformas de comércio eletrônico para garantir a conformidade regulatória e a segurança dos consumidores. Entre as principais recomendações estão:

1. Fundamentação Legal

Lei federal nº 8.078/1990, conforme o Código de Defesa do Consumidor nos artigos de 8º a 10º, produtos e serviços não podem oferecer riscos à saúde ou à segurança.

2. Como consumidor pode identificar uma bebida adulterada:

Lacres quebrados, tampas violadas ou rótulos de má qualidade;

Informações borradas ou com erros ortográficos;

Ausência do selo fiscal/papel-moeda;

Preços muito abaixo do mercado;

Alterações de cor, cheiro ou sabor no consumo;

Falta do registro do Mapa no rótulo.

Além disso, recomenda-se não reutilizar garrafas: ao descartar, quebre ou inutilize a embalagem para evitar que falsificadores a reaproveitem.

Em caso de Sintomas de intoxicação, o consumidor deve procurar imediatamente atendimento médico.

3. Recomendações aos comerciantes

Comprar apenas de fornecedores legalizados, sempre com nota fiscal com número e chave (NF-e) e conferir a chave de 44 dígitos no portal oficial;

Manter cadastro atualizado de fornecedores para garantir rastreabilidade;

Conferir rótulos, lacres e procedência dos lotes.

Guardar recibos, comprovantes, imagens de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e planilhas para pronta cooperação com as autoridades.

Em caso de suspeita, o Comerciantes deve suspender imediatamente a venda do lote suspeito e comunicar as autoridades.

Por Fim, os consumidores podem reportar denúncias de adulteração com metanol para o e-mail procon.natal@natal.rn.gov.br ou pelo WhatsApp (84) 3232-6189, canal oficial para recebimento e acompanhamento dos casos.

Natal, 07 de Outubro de 2025

Dina Emmanuelle Perez Medeiros-Diretora-geral