Nota Técnica SMS nº 5 DE 21/05/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 jun 2020

Informações quanto a desinfecção de locais públicos, túneis, cabines e câmaras de desinfecção durante a pandemia da COVID-19.

A Secretária Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 011/2017, resolve editar a presente nota técnica.

Essa nota técnica apresenta recomendações e alertas quanto aos procedimentos de desinfecção em locais públicos, bem como a utilização de equipamentos, como túneis, cabines e câmaras para desinfecção de pessoas durante a pandemia da COVID 19.

Ressalta-se que não há recomendações de organismos de saúde internacionais, como o Centro de Prevenção de Doenças (CDC), para a pulverização de desinfetantes, em ambientes externos. Informamos ainda, que segundo o CDC , o risco de transmissão ambiental pelo novo Coronavírus é muito baixo e não há evidências da efetividade e eficácia do processo desinfecção de ambientes e nem comprovação da redução do risco para o público. Além disso, não foram encontradas recomendações quanto à frequência (periodicidade) de realização do procedimento de desinfecção de áreas públicas.

Destaca-se que o uso indiscriminado de produtos utilizados na desinfecção de ambientes, podem elevar o risco de resistência dos microrganismos aos saneantes e também, a risco de efeitos adversos entre os trabalhadores e a população em geral.

Sendo assim, caso decida pela realização da desinfecção de locais públicos, essa ação não deverá ser implementada de forma indiscriminada em toda a cidade, portanto deve ser aplicada de forma restrita em ambientes com maior concentração e circulação de pessoas, seguindo as recomendações descritas nessa nota técnica.

RECOMENDAÇÕES QUANTO AOS PRODUTOS DESINFETANTES, EQUIPAMENTOS E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

- Seguir as orientações dos fabricantes em relação a utilização dos produtos desinfetantes constantes no rótulo (concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), pois produtos desinfetantes possuem riscos específicos.

- Devem ser utilizados produtos regularizados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou no Ibama, observando a prazo de validade.

- Nunca misturar os produtos utilizados. Usar somente um produto para o procedimento de desinfecção.

- Para a desinfecção de ambientes externos, a Anvisa disponibiliza em seu sítio eletrônico os produtos aprovados por meio do link: http://portal.anvisa.gov.br/nocias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/saneantes-populacao-deve-usarprodutosregularizados/219201?

- Atentar para a recomendação do fabricante quanto ao uso de cada desinfetante, pois alguns produtos apresentam a recomendação de limpeza prévia ao procedimento de desinfecção.

- Os equipamentos apropriados para aplicação dos produtos desinfetantes, devem constar nos rótulos, bulas ou Ficha de Segurança (FISPQ) dos produtos aprovados pela Anvisa ou Ibama.

- Para escolha dos equipamentos recomendados para aplicação dos produtos desinfetantes, devem ser consultadas as recomendações emanadas pelos órgãos de saúde e ambientais da sua localidade.

- Os equipamentos e veículos utilizados para a desinfeção deverão ser exclusivos para essa finalidade.

- A escolha do equipamento para aplicação vai depender do local a ser aplicado, se são áreas mais abertas ou espaços mais restritos.

- Os profissionais responsáveis pelo procedimento de desinfecção, deverão usar, minimamente luvas, máscaras, aventais, botas, óculos entre outros, a depender do produto químico e equipamento utilizado.

- Os EPI's devem ser compatíveis com os produtos desinfetantes em uso. EPI's adicionais podem ser necessários com base nos produtos desinfetantes e equipamentos usados devido aos diferentes riscos.

- Os profissionais deverão se paramentar e desparamentar com cuidado para evitar a contaminação do usuário e da área circundante.

- A equipe de desinfecção deve relatar imediatamente violações no EPI (por exemplo, rasgo nas luvas) ou qualquer exposição potencial.

- A equipe de desinfecção deve higienizar as mãos com frequência com água e sabonete ou álcool gel 70%, inclusive imediatamente após remover as luvas.

- Os profissionais deverão seguir protocolos e diretrizes preestabelecidos, com orientações atualizadas para o processo de trabalho.

- Deverão ser desenvolvidas estratégias de proteção a saúde dos trabalhadores e fornecer treinamento a toda a equipe de desinfecção. Os treinamentos deverão incluir minimamente uso e descarte correto dos EPI's, bem como, riscos dos produtos químicos utilizados.

PRODUTOS PARA DESINFECÇÃO E CUIDADOS NA UTILIZAÇÃO

- Hipoclorito de sódio ou cálcio na concentração de 0.5% é um produto corrosivo, à semelhança da água sanitária cuja concentração de hipoclorito é maior (2,0% e 2,5%), podendo causar lesões severas dérmicas e oculares. A aplicação em superfícies metálicas pode levar à oxidação. É instável, após a diluição e pode ser inativado pela luz, sendo recomendado a sua utilização imediata após a diluição. Não deve ser misturado com outros produtos, pois o hipoclorito de sódio reage violentamente com muitas substâncias químicas.

- Peróxido de hidrogênio 0,5% possui ação rápida e é pouco tóxico. A inalação aguda pode causar irritação no nariz, garganta e trato respiratório. Em altas concentrações do produto, pode ocorrer bronquite ou edema pulmonar. Não é afetado por fatores ambientais ou na presença de material orgânico. É seguro para o meio ambiente. É contraindicado para uso em cobre, latão, zinco e alumínio. Apresenta maior custo.

- Ácido Peracético 0,5% é efetivo na presença de matéria orgânica. É instável principalmente quando diluído e corrosivo para metais (cobre, latão, bronze, ferro galvanizado). Causa irritação dos olhos e do trato respiratório.

- Quaternários de amônio pode causar irritação de pele e das vias respiratórias e sensibilização dérmica, não é corrosivo para metais. Tem menos ação contra micobactérias, vírus envelopados e esporos. É inativado na presença de matéria orgânica, por sabões e tensoativos aniônicos. É de baixo custo.

- Ozônio: a exposição leve a moderada ao gás ozônio produz sintomas do trato respiratório superior e irritação ocular Exposições mais frequentes, podem causar desconforto respiratório significativo, podendo levar a óbito. O ozônio é um gás comburente que pode aumentar os riscos de incêndio.

TÚNEIS, CABINES E CÂMARAS DE DESINFECÇÃO

A Organização Mundial de Saúde não recomenda a utilização de túnel ou outra estrutura física (cabines, câmaras, dentre outros) com aspersão de desinfetante ou dispositivos com radiação ultravioleta, para serem usados em humanos, pois, podem ocasionar efeitos na saúde humana, como irritação de mucosas, pele, olhos, trato respiratório e dentre outros.

Não há evidência de que esses dispositivos físicos com aspersão de produtos desinfetantes ou radiação ultravioleta sejam efetivos para inativar vírus em humanos. Para que eles funcionem como desinfetantes deve ocorrer uma limpeza prévia do local antes da aplicação do produto, assim como garantir o tempo de contato do produto, sendo inviável e arriscado a utilização em humanos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ressalta que a duração de 20 a 30 segundos para o procedimento não é suficiente para garantir o processo de desinfecção. A aspersão de produtos químicos não inativa os vírus presentes dentro do corpo, além de poder ocasionar danos à saúde de quem se submetesse à desinfecção com saneantes aplicados diretamente na pele e nas roupas.

Os produtos químicos usados nos saneantes aprovados são destinados à limpeza e higienização de superfícies como móveis, bancadas, pisos, objetos e paredes. Em contato com a pele ou aplicados diretamente sobre ela, podem causar danos e efeitos adversos.

Não existe nenhuma comprovação que científica de organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde, de que a desinfecção por meio de túnel, cabines e câmaras sejam medidas efetiva contra a pandemia de coronavírus.

A pulverização indiscriminada e repetida de desinfetantes em pessoas, pode causar, além de incremento dos efeitos adversos à saúde, poluição ambiental e aumento da resistência de microrganismos aos produtos químicos.

Pela legislação sanitária, em vigor, os produtos saneantes/desinfetantes devem ser aplicados em superfícies fixas e inanimadas e nunca diretamente em seres humanos.

Estas recomendações poderão ser atualizadas quando novas informações estiverem disponíveis.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte e um dias do mês de maio de 2020.

Fátima Mrué

Secretária Municipal de Saúde