Nota T?cnica n? 2-vers?o 1.20 DE 01/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2015

WebService Consulta Situa??o, Enquadramento Legal IPI / ICMS, Altera??es em Regras de Valida??o, NFC-e: Venda de Combust?vel para Consumidor Final, Campo do QR-Code, Formas de Pagamento

Hist?rico de Altera??es

A. Altera??es introduzidas na vers?o 1.10

Alterado o prazo de implanta??o da vers?o em produ??o para o dia 01/12/2015, por solicita??o
das empresas;

Alterado o campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;

Eliminada regra de valida??o prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);

No caso de exporta??o indireta (CFOP=3.503, 7.501) ? obrigat?ria a informa??o de Nota Fiscal
referenciada (RV: I08-190);

Para a NFC-e, n?o deve ser informado o grupo de grupo de exporta??o (tag:detExport, RV: I50-
10);

Melhor definidas as regras de valida??o relacionadas com a venda de Combust?vel pela NFC-e,
documentando a obrigatoriedade da informa??o do grupo de combust?vel conforme crit?rio da
UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);

Melhor documentada a RV N12a-30, com a aceita??o dos CSOSN citados a crit?rio da UF;

Melhor documentada a RV O09-10, citando o grupo IPINT;

Na valida??o do QR-Code da NFC-e, ser?o aceitos os caracteres hexadecimal em letras
mai?sculas ou min?sculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92,
ZX02-116);

Documentado na valida??o do QR-Code da NFC-e, que as valida??es dos par?metros
relacionados com o CSC s?o opcionais por UF (RV: ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120);

Flexibilizada a implanta??o em produ??o de algumas regras de valida??o, permitindo que elas
sejam implementadas pelas empresas em uma data vari?vel, a partir da implanta??o da NT em
produ??o pela SEFAZ Autorizadora at? a data informada na pr?pria regra de valida??o (data
limite = 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudan?as necess?rias em seus
aplicativos, dentro deste per?odo informado, em qualquer data a seu crit?rio. As regras de
valida??o com esta flexibiliza??o s?o: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-
30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10.

B. Altera??es introduzidas na vers?o 1.20

Alterado Anexo XIV, incluindo 3 novos C?digos de Enquadramento Legal para a suspens?o do
IPI (IPI/cEnq=160, 161, 162);

Alterado o prazo de implanta??o das valida??es relacionadas com os C?digos de
Enquadramento Legal do IPI (RV: O06-10 e O09-10);

Alterada a descri??o da mensagem de erro da RV I08-190, melhorando a documenta??o

Aperfei?oada a descri??o da regra de valida??o BA10-30 e alterada a mensagem de erro

Criada exce??o na regra de valida??o LA11-10 combust?veis GLP

Inserida observa??o na regra de valida??o LA16-10 para tratar das situa??es em que o
encerrante for zerado durante a venda de combust?vel

NOTA: A regra de valida??o YA04a-10 ser? aplicada sempre que informado o grupo Cart?o (card).

1. Resumo

Esta Nota T?cnica trata de diferentes assuntos, conforme segue:

A. Consulta Situa??o da Nota Fiscal

Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situa??o para 180 dias da data de
emiss?o da Nota Fiscal Eletr?nica. Alterada tamb?m a resposta desta consulta, retornando
unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Corre??o e EPEC.

B. Enquadramento Legal: IPI / ICMS

Defini??o dos valores poss?veis para o C?digo de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o
c?digo de isen??o de IPI relacionado com as Olimp?adas Rio 2016. Definido tamb?m novo
Motivo de Desonera??o do ICMS relacionado com as Olimp?adas Rio 2016.

C. Regras de Valida??o Diversas

A partir desta NT ser? verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela
de NCM publicada pelo Minist?rio do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas tamb?m
diversas regras de valida??o, melhorando a qualidade da informa??o recebida, afetando,
principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

D. NFC-e: Ambiente de Homologa??o

Alterados os controles para a autoriza??o de uso de NFC-e enviada para o ambiente de
homologa??o (ambiente de testes para as empresas).

E. NFC-e: Prazo de Toler?ncia no envio para a SEFAZ

Mantida a toler?ncia de 5 minutos no atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao
sincronismo de hor?rio do servidor da empresa e do servidor da SEFAZ. Eliminada a
toler?ncia anterior de 10 minutos. Para o Evento de Cancelamento, foi inclu?da a mesma
toler?ncia de 5 minutos de atraso no envio, devido ao sincronismo de servidores citada
anteriormente.

F. NFC-e: Grupos de Tributa??o vinculados com CFOP

Inclu?das regras de valida??o relacionadas com os grupos de tributa??o do ICMS e CFOP
poss?veis de serem utilizados nas opera??es de venda para consumidor final, atrav?s da NFC-
e.

G. NFC-e: Utiliza??o na opera??o de venda de combust?vel

Viabilizada a utiliza??o da NFC-e para representar a opera??o de venda de combust?vel para
consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combust?veis.

H. NFC-e: Formas de Pagamento

Alterado o grupo de informa??es sobre o pagamento da NFC-e por cart?o de cr?dito / d?bito,
incluindo a informa??o do tipo de integra??o do processo de pagamento com o sistema interno
da empresa. Foram estabelecidas novas regras de valida??o nesta ?rea.

I. NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e

O Projeto da NFC-e compreende a autoriza??o da NFC-e pelas empresas e a disponibiliza??o
para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Inclu?do no leiaute um
campo texto que representa o QR-Code. Inclu?das novas regras de valida??o, garantindo a
qualidade desta informa??o.

O prazo previsto para a implementa??o das demais mudan?as ?:

Ambiente de Homologa??o (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;

Ambiente de Produ??o: 01/12/2015.

A implanta??o do novo schema XML em produ??o ser? efetuada no dia 30-nov-2015
ap?s ?s 12h desse dia em todos os ambientes de autoriza??o.

A implanta??o da nova vers?o da aplica??o das SEFAZ autorizadoras ser? feita no
dia 01-dez-2015 at? ?s 12h desse dia em todos os ambientes de autoriza??o.

02. Servi?o: Autoriza??o de Uso da Nota Fiscal (item 4.1 do MOC)

02.1 Leiaute da Nota Fiscal Eletr?nica

A. Formul?rio de Seguran?a para a NFC-e (N?o altera leiaute)

Documentada a retirada da op??o de conting?ncia usando Formul?rio de Seguran?a (tpEmis=2 ou 5) para a emiss?o de NFC-e em conting?ncia.

#

ID

Campo

Descri??o

Ele

Pai

Tipo

Ocor.

Tam.

Observa??o

26

B22

tpEmis

Tipo de Emiss?o

E

B01

N

1-1

1

1=Emiss?o normal (n?o em conting?ncia); 2=Conting?ncia FS-IA, com impress?o do DANFE em

Formul?rio de Seguran?a - Impressor Aut?nomo; 3=Conting?ncia SCAN (Sistema de Conting?ncia do

Ambiente Nacional); *Desativado*

4=Conting?ncia EPEC (Evento Pr?vio da Emiss?o em Conting?ncia);

5=Conting?ncia FS-DA, com impress?o do DANFE em Formul?rio de Seguran?a - Documento Auxiliar;

6=Conting?ncia SVC-AN (SEFAZ Virtual de Conting?ncia do AN);

7=Conting?ncia SVC-RS (SEFAZ Virtual de Conting?ncia do RS);

9=Conting?ncia off-line da NFC-e;

Observa??o: Para a NFC-e somente ? v?lida a op??o de conting?ncia: 9-Conting?ncia Off-Line e, a crit?rio
da UF, op??o 4-Conting?ncia EPEC.

B. Campo de Identifica??o do Destinat?rio Estrangeiro (N?o altera leiaute)

O campo de identifica??o de destinat?rio estrangeiro (tag:idEstrangeiro, id:E03a) tem um formato livre, n?o podendo ser preenchido com caracteres que
prejudicam a Consulta da NFC-e via QR-Code. Documentado no leiaute o conjunto de caracteres que podem ser usados na identifica??o do destinat?rio
estrangeiro.

E. Identifica??o do Destinat?rio da Nota Fiscal

#

ID

Campo

Descri??o

Ele

Pai

Tipo

Ocor.

Tam.

Observa??o

64a

E03a

idEstrangeiro

Identifica??o do destinat?rio no caso de comprador estrangeiro

CE

E01

C

1-1

0,

5-20

Informar esta tag no caso de opera??o com o exterior, ou para comprador estrangeiro. Informar o n?mero do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira (campo aceita valor nulo).

Observa??o: Campo aceita algarismos, letras (mai?sculas e min?sculas) e os caracteres do conjunto que segue: [:.+-/()]

?