Nota Técnica nº 1 versão 1.00 DE 03/11/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2016

Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior

Nota: Atualizado conforme Nota Técnica 2016.003 - v 1.40

1. Introdução

Esta nota técnica tem como objetivo adequar a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, padronizando a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, conforme o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria a que se refere, com base nas unidades recomendadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Nesses termos, esta nota técnica não tem nenhuma vinculação com a consulta pública realizada pelas Secretarias de Fazenda para padronização das unidades de medidas comerciais, bem como as alterações propostas não se aplicam a NFC-e e nem às empresas emissoras de NF-e que não operam com o Comércio Exterior.

A OMA é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos
aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

Sua missão é melhorar a eficácia e a eficiência das Aduanas em suas atividades de recolhimento de receitas, proteção ao consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras.

O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

O SH (Sistema Harmonizado) ou Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria é um sistema de classificação internacional de mercadorias, criado e mantido pela OMA, que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, materiais que o compõe e sua aplicação, para ser utilizado pelos fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas, de maneira a permitir uma classificação uniformizada das mercadorias no mercado internacional. Esse sistema é utilizado por mais de 190 países para elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatísticas comerciais internacionais. Mais de 98% das mercadorias comercializadas no mundo são classificadas com base na nomenclatura do SH.

O SH possibilita a classificação de todo e qualquer produto em um código de 6 dígitos.

A NCM foi criada no âmbito do Mercosul, para uso próprio do bloco, e teve como base o SH e serviu de base para a criação da tarifa aduaneira utilizada pelos países do Mercosul, denominada Tarifa Externa Comum (TEC). O código NCM é um código de 8 dígitos.

Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.

Dos 8 dígitos que compõem a NCM, os 6 primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

2. Objeto

Esta nota técnica tem como objetivo estabelecer uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e , a qual relaciona, para cada código NCM, a unidade de medida, que deverá ser obrigatoriamente utilizada na emissão de documentos fiscais, para quantificar os produtos a que se refiram, nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

As unidades de medida relacionadas na tabela “Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior” se baseiam em recomendação da OMA e são idênticas àquelas utilizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para registro das operações de exportação e importação brasileiras.

Essa tabela contempla os códigos que entrarão em vigor a partir da publicação da Resolução CAMEX que vier a alterar a NCM, para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A referida Resolução efetua modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A publicação dessa Resolução CAMEX está prevista para dezembro de 2016, com vigência a partir de 01/01/2017.

O disposto nesta NT aplica-se apenas aos contribuintes que operem no Comércio Exterior, relativamente às notas fiscais relacionadas a operações de exportação, conforme descrito
na “Regra de validação”.

Além de divulgar a atualização da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, faz-se necessária a criação de uma nova regra de validação (I14-10), conforme
descrita nesta NT.

O campo uTrib (Unidade Tributável) (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchido com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib (Abreviatura)” da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos”, do Portal da NF-e .

3. Datas e Prazos

As datas de início de vigência desta Nota Técnica são:

-Ambiente de Homologação: 02/01/2017;
-Ambiente de Produção: 06/03/2017;

Observação: A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB emitirá ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.

4. Regras de Validações de Negócio

Campo

-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição Erro

I14-10

55

Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (tag: uTrib) nas operações com o Comércio Exterior, conforme segue:

Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou

Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501,

5501, 5502, 5504, 5505, 6501,

6502, 6504 ou 6505

Observação: Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos" do Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br)

Obrig

817

Rej.

Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]

5. Tabela de códigos de erros e descrições de mensagens de erros

Código

MOTIVOS DE NÃO ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO

817

Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]