Nota Explicativa SATRI nº 5 de 25/04/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 abr 1996

Explicita a abrangência da alínea c do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 66/1995 de 24.11.1995.

O GERENTE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 43, IV, da Lei nº 11.530 de 27/1/1989,

Considerando ainda os conflitos de interpretação acerca da aplicabilidade do percentual de ressarcimento do ICMS a que se refere a alínea c do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 66/1995 de 24.11.1995,

Esclarece:

O percentual de 6,74% (seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) a que se refere a alínea c do inciso I do art. 1º da Instrução Normativa nº 66/1995 de 24.11.1995, aplica-se inclusive às operações interestaduais destinadas a consumo final de pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.

SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 de abril de 1996.

OSVALDO JOSÉ REBOUÇAS

Gerente do DETRI

DE ACORDO:

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda