Nota Explicativa nº 2 DE 20/02/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 fev 2024

Explicita o valor da carga tributária incidente nas operações previstas no §3.º do art. 2.º do Decreto nº28.443, de 31 de outubro de 2006, em razão da alteração da alíquota modal do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para 20% (vinte por cento).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de 18% (dezoito por cento) para 20% (vinte por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 18.305, de 15 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que o art. 2.º da Lei n.º 18.305, de 2023, reajustou, a partir de 1.º de janeiro de 2024, os percentuais de cargas líquidas estabelecidos na Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regime de Substituição Tributária nas Operações realizadas por contribuintes ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de informar aos contribuintes regularmente inscritos no Cadastro Geral da Fazenda que desenvolvam preponderantemente atividade econômica de comércio atacadista e tenham celebrado Regime Especial de Tributação com a Secretaria da Fazenda com base na Lei n.º 14.237, de 2008, os percentuais de carga tributária líquida ajustada proporcionalmente até o limite da carga tributária efetiva constante do art. 1.º da Lei n.º 13.025, de 20 de junho de 2000;

CONSIDERANDO que as alterações da legislação tributária que ocorrerem após a assinatura do Regime Especial de Tributação devem ser observadas pelos contribuintes, no que lhes couber, EXPLICITA:

1. Em decorrência da alteração da alíquota modal do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS para 20% (vinte por cento) e em conformidade com o art. 4.º da Lei n.º 14.237, de 10 de novembro de 2008, fica reajustada a carga tributária referente ao §3.º do art. 2.º do Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006 para 7,80% (sete vírgula oitenta por cento).

2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA