Nota Explicativa SEFAZ nº 1 DE 15/03/2019

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 26 mar 2019

Esclarece a extensão do diferimento de que trata o § 11 do art. 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o diferimento de que tratam os incisos II e III do § 1º do art. 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;

Considerando que o § 11 do mesmo artigo estende o diferimento, também, às importações de peças e partes para incorporação às máquinas, aos equipamentos e às estruturas metálicas, desde que atendidas determinadas condições;

Considerando a necessidade de esclarecer a extensão do diferimento de que tratam os dispositivos referidos anteriormente; EXPLICITA:

1. O diferimento de que trata o § 11 do art. 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, aplica-se às importações de peças e partes para incorporação às máquinas, aos equipamentos e às estruturas metálicas a que se refiram, independente se as respectivas partes e peças importadas sejam classificadas contabilmente como bens do ativo imobilizado ou de uso ou consumo.

2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de março de 2018.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA