Nota Explicativa SEFAZ nº 1 DE 10/01/2018

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 jan 2018

Retira item constante da Nota Explicativa nº 03, de 2017.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que na Tarifa Externa Comum (TEC) mais atualizada, publicada pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), não consta a NCM nº 4802.57.90, constante do item 2.4 da nota explicativa supracitada;

Resolve:

1. Excluir o item 2.4 da Nota Explicativa nº 03, de 2017, o qual possui a seguinte redação:

"2.4 4802.57.90: papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de quaisquer formato ou dimensões, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos a mão (folha a folha): outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 - Outros;".

2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 22 de agosto de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA