Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2 de 16/06/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 jun 2010

Súmula: Altera os itens 1.5 e 3.5 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, que disciplinam os prazos de entrega da Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais (GI-ICMS), relativamente às operações e prestações no ano-base de 2009.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado e o Chefe da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 9º, inciso X, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e o art. 19 do Regimento da SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838 de 15 de janeiro de 1997, e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolvem editar a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. O item 1.5. da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.5. PRAZO DE ENTREGA

1.5.1. 12.01.2010 a 25.06.2010 - prazo de entrega de DFC "normal";

1.5.1.1. a DFC "normal" entregue após este período não será considerada para fins do cálculo de "valor adicionado".

1.5.2. Até 25.06.2010 - prazo de entrega de DFC "retificadora".

2. O item 3.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

A GI-ICMS deve ser entregue nos mesmos prazos estabelecidos para a DFC no item 1.5:

3.5.1. 12.01.2010 a 25.06.2010 - prazo de entrega de GI-ICMS "normal";

3.5.2. até 25.06.2010 - prazo de entrega de GI-ICMS "retificadora".

3.5.3. Entregar por intermédio da Agência de Rendas Internet - AR.Internet, no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br)."

3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

Curitiba, 16 de junho de 2010.

Vicente Luis Tezza

Coordenação da Receita do Estado

Francisco de Assis Inocêncio

Coordenação de Assuntos Econômicos