Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC nº 2 de 17/04/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 abr 2007

SÚMULA: Altera os subitens 1.7, 3.5.2 e 3.5.5 e inclui o subitem 3.5.2.1, da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007.

I - O subitem 1.7 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007, passa a viger com a seguinte redação:

"1.7 - DFC por encerramento de atividade - ano-base 2007 - As DFC's de baixa devem ser entregues via Internet, dentro do exercício de 2007, conforme definido no artigo 110 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001.

Fica dispensada a entrega das DFC's omissas e de empresas com inscrição cancelada em exercícios anteriores ao ano base 2006.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue."

II - O subitem 3.5.2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007, passa a viger com a seguinte redação:

"3.5.2 - O Relatório de Produtos Primários, entregue pelas Prefeituras Municipais, será analisado pelo Coordenador Regional da DFC, que fará o lançamento, no sistema Celepar, dos valores totais das operações realizadas por produtores rurais não inscritos no CAD/ICMS, dos Municípios pertencentes a sua Regional."

III - Fica acrescentado o subitem 3.5.2.1 na NPF Conjunta nº 001/ 2007, com a seguinte redação:

"As Delegacias Regionais da Receita designarão funcionários para apoio ao Coordenador Regional, com atribuição de quotas de produtividade específica."

IV - II - O subitem 3.5.5 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2007, passa a viger com a seguinte redação:

"Após o lançamento dos valores contidos no Relatório de Produtos Primários, no sistema Celepar, o mesmo deverá ser homologado pelo Coordenador Regional."

V - Esta norma de procedimento fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de abril de 2007.

Luiz Carlos Vieira

Coordenação da Receita do Estado

Everlindo Henklein

Coordenação de Assuntos Econômicos