Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 90 de 01/10/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 out 2003

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1.Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2.Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, em 01 de outubro de 2003.

LUIS CALROS VIEIRA

Diretor

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 090/2003 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

TAXA REFERENCIAL :0,291403

Prazo médio de pagamento(em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
30
45
60
75
90
105
120
135
150
165
180
195
210
225
240
255
270
285
300
315
330
345
360
375
390
405
420
435
450
465
480
495
510
525
540
0,15
0,29
0,44
0,58
0,72
0,87
1,01
1,16
1,30
1,44
1,59
1,73
1,87
2,02
2,16
2,30
2,44
2,58
2,73
2,87
3,01
3,15
3,29
3,43
3,57
3,71
3,85
3,99
4,13
4,27
4,41
4,55
4,69
4,83
4,96
5,10