Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 9 de 29/01/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2009
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de janeiro de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 009/2009 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO Taxa Referencial: 0,196697Efeito a partir de 1º de fevereiro de 2009
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado Sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,10 |
30 | 0,20 |
45 | 0,29 |
60 | 0,39 |
75 | 0,49 |
90 | 0,59 |
105 | 0,69 |
120 | 0,78 |
135 | 0,88 |
150 | 0,98 |
165 | 1,07 |
180 | 1,17 |
195 | 1,27 |
210 | 1,37 |
225 | 1,46 |
240 | 1,56 |
255 | 1,66 |
270 | 1,75 |
285 | 1,85 |
300 | 1,95 |
315 | 2,04 |
330 | 2,14 |
345 | 2,23 |
360 | 2,33 |
375 | 2,43 |
390 | 2,52 |
405 | 2,62 |
420 | 2,71 |
435 | 2,81 |
450 | 2,90 |
465 | 3,00 |
480 | 3,10 |
495 | 3,19 |
510 | 3,29 |
525 | 3,38 |
540 | 3,48 |