Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 89 de 01/11/2007

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 nov 2007

SÚMULA: Altera os percentuais da taxa de juros de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Em função do disposto na Lei nº 15.610 de 22 de agosto de 2007, que revogou o § 2º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, ataxa de juros - taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, será aplicada de forma retroativa aos créditos tributários de acordo com os seguintes percentuais:

Mês
Taxa SELIC
12/2006
0,99% (noventa e nove centésimos por cento)
02/2007
0,87% (oitenta e sete centésimos por cento)
04/2007
0,94% (noventa e quatro centésimos por cento)
06/2007
0,91% (noventa e um centésimos por cento)
07/2007
0,97% (noventa e sete centésimos por cento)
08/2007
0,99% (noventa e nove centésimos por cento)
09/2007
0,80% (oitenta centésimos por cento)

2.Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007 e ficam revogadas as NPFs nºs 100/2006, 016/2007, 036/2007, 053/2007, 062/2007, 069/2007 e 076/2007.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 01 de novembro 2007.

Luiz Carlos Vieira

Diretor