Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 87 de 14/10/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 out 2010

Súmula: Tabela de valores por saca de Café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 548 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 18 de outubro de 2010 até às 24:00 horas do dia 24 de outubro de 2010 será:

Valor em dólar por saca
de café (1)
Valor do US$
Valor Base de
Cálculo R$
ARÁBICA191,0000
(2)
-3
CONILLON103,0000
 
 

(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;

(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;

(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).

Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de outubro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 14 de outubro de 2010.

GILBERTO DELLA COLETTA

ASSESSOR GERAL