Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86 DE 18/09/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 set 2015

Altera a NPF 104/2014, que disciplina os procedimentos relativos à emissão da Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o subitem 2.1.2.9 à Norma de Procedimento Fiscal nº 104/2014:

"2.1.2.9 tenha apresentado pelo menos um arquivo digital da EFD na situação "Regular" para o mês de referência.".

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 18 de setembro de 2015.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.