Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 86 de 24/10/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 out 2011

Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral, instituídas pela NPF nº 079/2011.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,

Considerando o disposto no § 3º do art. 11 e no caput do art. 481, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007; nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996; e

Considerando o contido nos requerimentos anexos aos SIDs nºs 10.852.345-0 e 11.210.422-4;

Expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Ficam alterados, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), o CNPJ e a Razão Social do fabricante das marcas Bella, Fass e Bauhaus, passando a constar com a seguinte denominação:

CNPJ: 11654122 - Premium Ind. Com. e Participação Ltda

2. Fica alterado, nas Tabelas de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES E ENERGÉTICOS (ANEXO II da NPF nº 079/2011), a Razão Social do fabricante CNPJ nº 79704961, passando a constar com a seguinte denominação:

Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda

3. Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

3.1 CNPJ: 50221019 - Primo Schincariol Ind. Cervejas e Refrigerantes S/A

3.1.1. Produto: Cerveja NOVA SCHIN PILSEN

Embalagem/Volume: lata - 269 ml

Valor da base de cálculo: R$ 1,03

3.2 CNPJ: 11654122 - Premium Ind. Com. e Participação Ltda

3.2.1. Produto: Cerveja BAUHAUS

Embalagem/Volume: lata - 473 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,60.

3.2.2. Produto: Cerveja SANTA FÉ

Embalagem/Volume: lata - 473 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,34

3.2.3. Produto: Cerveja BAUHAUS

Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/ retornável - 350 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,93.

3.2.4. Produto: Cerveja SANTA FÉ

Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/ retornável - 350 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,67.

3.2.5. Produto: Cerveja BAUHAUS SIX

Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/ retornável - 600 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 6,50.

3.2.6. Produto: Cerveja SANTA FÉ SIX

Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/ retornável - 600 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,85.

3.2.7. Produto: Cerveja BAUHAUS WEISS SIX

Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/ retornável - 600 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 7,58.

3.2.8. Produto: Cerveja BAUHAUS

Embalagem/Volume: garrafa de vidro retornável - 600 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,00.

3.2.9. Produto: Cerveja SANTA FÉ

Embalagem/Volume: garrafa de vidro retornável - 600 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 3,50.

3.3 CNPJ: 09325874 - Cia Brasileira de Bebidas Premium

3.3.1. Produto: Cerveja PROIBIDA

Embalagem/Volume: garrafa de vidro n/ retornável - 355 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,61.

3.3.2. Produto: Cerveja PROIBIDA

Embalagem/Volume: lata - 350 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,33.

4. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, Tabela 2, da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

4.1. CNPJ: 78328051 - Alibras Alimentos Brasileiros Ltda

4.1.1. Produto: Energético RED CLUB

Embalagem/Volume: Pet de 250 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,43.

4.1.2. Produto: Energético RED CLUB

Embalagem/Volume: Pet de 1000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,99.

4.1.3. Produto: Energético RED CLUB

Embalagem/Volume: Pet de 1500 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 8,15.

4.1.4. Produto: Energético CRAZY COW

Embalagem/Volume: Pet de 1000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,99.

4.2. CNPJ: 10656672 - Refriko Ind. Com. Bebidas Ltda

4.2.1. Produto: Energético INFINITY

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,99.

4.2.2. Produto: Energético INFINITY

Embalagem/Volume: lata de 350 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,12.

4.3. CNPJ: 72459878 - Refrix Envasadora de Bebidas Ltda

4.3.1. Produto: Energético V12 BLACK

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 5,99.

5. Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 079/2011), os seguintes produtos e seus respectivos valores:

5.1. CNPJ: 76492305 - Empresa de Águas Ouro Fino Ltda

5.1.1. Produto: Refrigerante baixa caloria OURO FINO

Embalagem/Volume: PET Descartável de 500 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,71.

5.1.2. Produto: Refrigerante baixa caloria OURO FINO

Embalagem/Volume: PET Descartável de 1500 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,94.

5.2. CNPJ: 79704961 - Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda

5.2.1. Produto: Refrigerante TONY

Embalagem/Volume: PET Descartável de 2000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,15.

5.3. CNPJ: 78328051 - Alibras Alimentos Brasileiros Ltda

5.3.1. Produto: Refrigerante QUIPO

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 1000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,76.

5.3.2. Produto: Refrigerante QUIPO

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 1500 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,01.

5.4. CNPJ: 80936685 - Água da Serra Indl. Bebidas Ltda

5.4.1. Produto: Refrigerante ÁGUA DA SERRA

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 600 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,74.

5.5. CNPJ: 55325989 - Ind. Com. de Bebidas Funada Ltda

5.5.1. Produto: Refrigerante FUNADA

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 250 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,10.

5.6. CNPJ: 02789326 - Refrigerantes Ligiane Ltda

5.6.1. Produto: Refrigerante JULLY

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 2000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,15.

5.7. CNPJ: 10656672 - Refriko Ind. Com. de Bebidas Ltda

5.7.1. Produto: Refrigerante REFRIKO, REFREE E ICE COLA

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 3000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,50.

5.8. CNPJ: 72459878 - Refrix Envasadora de Bebidas Ltda

5.8.1. Produto: Refrigerante baixa caloria KARETA

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 2000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,85.

5.8.2. Produto: Refrigerante XERETA

Embalagem/Volume: Pet Descartável de 2000 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,15.

6. Ficam alterados, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II da NPF nº 079/2011), os valores constantes da linha "TODAS AS MARCAS REGIONAIS DE BAIXAS CALORIAS", conforme segue:

6.1. Embalagem/Volume: Retornável Até 260 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,00.

6.2. Embalagem/Volume: Retornável De 261 a 599 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,88.

6.3. Embalagem/Volume: Retornável De 600 a 999 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,81.

6.4. Embalagem/Volume: Retornável Acima de 999 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,73.

6.5. Embalagem/Volume: Xarope Post-Mix.

Valor da base de cálculo: R$ 26,49.

6.6. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável até 260 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,25.

6.7. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 261 a 400 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,10.

6.8. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 401 a 660 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,53.

6.9. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 661 a 1200 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 2,50.

6.10. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 1201 a 1750 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 3,31.

6.11. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 1751 a 2250 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 3,82.

6.12. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável De 2251 a 2750 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,00.

6.13. Embalagem/Volume: Vidro e PET Descartável acima de 2750 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 4,33.

6.14. Embalagem/Volume: Lata até 399 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,81.

6.15. Embalagem/Volume: Lata acima de 399 ml.

Valor da base de cálculo: R$ 1,71.

7. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 24 de outubro de 2011.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB.

Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011-CRE/GAB.