Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 83 DE 30/09/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2013

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2013 é de 0,71% (setenta e um centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2013.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Curitiba, 30 de setembro de 2013.

Leonildo Prati

Assessor Geral - CRE/GAB

Delegação de Competência - Port. nº 087/2013