Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 8 DE 18/02/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 mar 2022
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA nº 485/2019 , de 11 de junho de 2019, e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
Determina:
1. Fica estabelecido em 3,1979 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de março de 2022.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.
Cicero Antonio Eich
Diretor-Adjunto da Receita Estadual do Paraná