Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 8 de 31/01/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2012
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de janeiro de 2012.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Assistente Técnico - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 02/2011
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 008/2012TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,087541
Efeito a partir de 1º de fevereiro de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,09 |
45 | 0,13 |
60 | 0,17 |
75 | 0,22 |
90 | 0,26 |
105 | 0,31 |
120 | 0,35 |
135 | 0,39 |
150 | 0,44 |
165 | 0,48 |
180 | 0,52 |
195 | 0,57 |
210 | 0,61 |
225 | 0,65 |
240 | 0,70 |
255 | 0,74 |
270 | 0,78 |
285 | 0,83 |
300 | 0,87 |
315 | 0,91 |
330 | 0,96 |
345 | 1,00 |
360 | 1,04 |
375 | 1,09 |
390 | 1,13 |
405 | 1,17 |
420 | 1,22 |
435 | 1,26 |
450 | 1,30 |
465 | 1,35 |
480 | 1,39 |
495 | 1,43 |
510 | 1,48 |
525 | 1,52 |
540 | 1,56 |