Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 78 de 31/10/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 nov 2005

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA Nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Outubro de 2005 é de 1,41% (um inteiro e quarenta e um centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 31 de outubro de 2005.

Luiz Carlos Vieira

Diretor