Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 78 de 18/12/2001

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jan 2002

SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº. 134/84 - SEFI - e, tendo em vista o disposto no Decreto 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Fica fixado em 0,9959 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2002.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 18 de dezembro de 2001.

João Manoel Delgado Lucena

Diretor