Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 76 DE 31/10/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2018

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2018 é de 0,54% (cinquenta e quatro centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de outubro de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

DIRETOR DA CRE.