Norma de Procedimento Fiscal CRE n? 74 DE 22/10/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 nov 2018

Altera a NPF n? 53, de 12 de julho de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclus?o de c?digo espec?fico de benef?cio fiscal nos documentos fiscais eletr?nicos.

O Diretor da CRE - Coordena??o da Receita do Estado, no uso das atribui??es que lhe confere o inciso X do art. 9? do Anexo II da Resolu??o SEFA n? 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1? Ficam introduzidas as seguintes altera??es na Norma de Procedimento Fiscal n? 053, de 12 de julho de 2018:

I - os incisos I e II do "caput" do art. 1? passam a vigorar com a seguinte reda??o:

"I - NF-e - Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 55, a partir de 1? de fevereiro de 2019;

II - NFC-e - Nota Fiscal Eletr?nica, modelo 65, a partir de 1? de fevereiro de 2019.";

II - o "caput" do art. 2? passa a vigorar com a seguinte reda??o:

"Art. 2? Os valores desonerados das opera??es de sa?das, referentes aos c?digos espec?ficos a que se refere o "caput" do art. 1? desta norma, dever?o ser informados no Registro E115 da EFD - Escritura??o Fiscal Digital.".

Art. 2? Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publica??o.

COORDENA??O DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 22 de outubro de 2018.

Luiz Carlos Lucchesi Ribas,

DIRETOR DA CRE.