Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 74 DE 22/10/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 nov 2018
Altera a NPF nº 053, de 12 de julho de 2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão de código específico de benefício fiscal nos documentos fiscais eletrônicos.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 053, de 12 de julho de 2018:
I - os incisos I e II do "caput" do art. 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 1º de fevereiro de 2019;
II - NFC-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 1º de fevereiro de 2019.";
II - o "caput" do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores desonerados das operações de saídas, referentes aos códigos específicos a que se refere o "caput" do art. 1º desta norma, deverão ser informados no Registro E115 da EFD - Escrituração Fiscal Digital.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 22 de outubro de 2018.
Luiz Carlos Lucchesi Ribas,
DIRETOR DA CRE.