Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 72 DE 28/09/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 out 2018

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2018 é de 0,47% (quarenta e sete centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2018.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de setembro de 2018.

Renato Mello Milaneze,

DIRETOR DA CRE substituto.